Dispõe sobre a Semana Municipal do Legislativo na Escola, com o objetivo de fornecer ao aluno informações sobre o Poder Legislativo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Legislativo na Escola, com o objetivo de fornecer ao aluno informações sobre o Poder Legislativo Municipal, a ser realizada na segunda semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º O evento passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Durante a Semana do Legislativo na Escola, os Vereadores da Câmara Municipal de Serra Talhada/PE poderão visitar Escolas do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação para debater com os alunos, pais, funcionários e professores o papel do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A visita deverá ser agendada com, no mínimo, 48 horas de antecedência com a direção da Unidade Escolar.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 25 de setembro de 2019.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA- Prefeito -