Altera a Lei nº 1.708, de 14 de junho de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os Anexos I e II, da Lei nº 1.708, de 2019, passam a vigorar acrescidos da seguinte redação:
ANEXO I TABELA DAS FUNÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAFunção/Unidade | Símbolo | Salário (R$) | Quant. |
Operador de Usina de Asfalto | CTOUA | 1.800,00 | 01 |
ANEXO II EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
OPERADOR DE USINA DE ASFALTO Exigências: Alfabetizado Atribuições: Classificar os tipos de materiais, observando a dosagem correta para a fabricação de massa asfáltica; coletar os materiais já classificados e dosados (areia, pedra, asfalto líquido) e através do processo de industrialização transformá-los em massa asfáltica; observar atentamente as características apresentadas pela massa durante o processo de fabricação, acrescentando o material necessário para obter a massa asfáltica ideal; zelar pela conservação, manutenção, limpeza, preparo e regulagem da máquina, comunicando prontamente qualquer defeito de funcionamento da máquina ao seu superior imediato; executar tarefas correlatas e afins que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 22 de agosto de 2019.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA- Prefeito -