Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa em obra pública paralisada, contendo a exposição dos motivos de interrupção, no âmbito do município de Serra Talhada, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a fixação de placa em obra pública paralisada, contendo a exposição resumida dos motivos da interrupção pelo Governo Municipal.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por obra paralisada aquela que esteja há mais de 90 (noventa) dias interrompida.
Art. 3º A placa deverá ser colocada em local que tenha boa visibilidade para os cidadãos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 21 de agosto de 2019.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA- Prefeito -