Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de caráter permanente, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo de caráter permanente, descritos na forma dos Anexos I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2019, sendo convalidados todos os atos anteriormente praticados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 24 de julho de 2019.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA- Prefeito -
ANEXO ICARGO | VAGAS AMPLIADAS |
AUXILIAR DE CRECHE | 35 |
EDUCADOR FÍSICO | 02 |
PSICÓLOGO | 01 |
TÉCNICO IMOBILIÁRIO | 01 |