Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 271, de 02 de setembro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O caput do art. 32 da Lei Complementar nº 271, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 32. A inclusão e a substituição de veículos poderão ser efetuadas, exclusivamente, por veículos que apresentem idade de ingresso igual ou inferior a 6 (seis) anos.”
Art. 2º O caput do art. 35 da Lei Complementar nº 271, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Os táxis poderão transportar até 7 (sete) passageiros, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 12.468/2011, limitada a capacidade estabelecida pelo fabricante para o modelo do automóvel.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 341, de 2018.Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 1º de julho de 2019.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA- Prefeito -