Altera o Anexo I, da LeiComplementar nº 197, de 06 de junho de 2013, reajusta os vencimentos do Agente de Trânsito Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do Agente de Trânsito Municipal passam a ser de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º O Anexo I, da Lei Complementar nº 197, de 06 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE SERRA TALHADA - STTrans
CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO |
Superintendente | SP-CC1 | 01 | R$ 7.500,00 |
Tesoureiro da STTrans | TS-CC2 | 01 | R$ 4.290,00 |
Assessor Jurídico | AS-CC3 | 01 | R$ 3.000,00 |
Diretor | DP-CC2 | 02 | R$ 1.800,00 |
Chefe de Departamento | CH-CC4 | 03 | R$ 1.500,00 |
Chefe de Divisão | CH-CC5 | 04 | R$ 1.200,00 |
Presidente da CPL | PCPL-CC4 | 01 | R$ 1.500,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, ficando desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 256, de 07 de maio de 2015.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 1º de março de 2019.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA- Prefeito -