Altera a Lei Complementar nº 188, de 02 de maio de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 10, da Lei Complementar nº 188, de 2013, passa a vigorar acrescido do inc. XXX, que assim dispõe:
“Art. 10. ......
XXX – Secretaria Municipal de Relações Institucionais.”
Art. 2º O art. 11, da Lei Complementar nº 188, de 2013, passa a vigorar acrescido do inc. XXX, que assim dispõe:
“Art. 11. .........
XXX - Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SEMRI:
a) Gabinete do Secretário Municipal de Relações Institucionais; b) Assessoria do Secretário.”
Art. 3º Acrescenta a Ordem XXVII, ao Anexo Único, da Lei Complementar nº 188, de 2013, com a seguinte redação:
ORD | CARGO | QUANT | SIMB | SALÁRIO (R$) |
XXIX | Secretaria Municipal de Relações Institucionais – SEMRI | |||
Secretário Municipal de Relações Institucionais | 01 | SM-CC1 | 7.500,00 | |
Assessor do Secretário - Nível II | 01 | AS-CC2 | 1.200,00 |
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, ficando desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 1º de março de 2019.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA- Prefeito -