Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos base do Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos base do Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, de que trata a Lei Complementar Municipal n° 064, de 05 de março de 2008, passa a ser de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, ficando desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 222, de 03 de abril de 2014.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 27 de fevereiro de 2019.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA- Prefeito -