Decreta feriado nos dias que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, usando das atribuições que lhes confere o direito, em especial, os termos contidos no inc. XXIX, do art. 65, daLei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda nº 05/2015;
Considerando as festividades do São João.
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado FERIADO MUNICIPAL o dia 24 de junho de 2019 (segunda-feira).
Art. 2º Fica modificado o dia da feira-livre do Município do dia 24 de junho de 2019 (segunda-feira) para o dia 25 de junho de 2019 (terça-feira).
Art. 3º Fica determinado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo que promova a ampla divulgação da mudança ocorrida no dia da realização da feira-livre.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 14 de junho de 2019.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA - Prefeito -