Dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira, estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 66, inc. XIII, da Lei Orgânica Municipal,e de acordo com o artigo 8º,da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.
DECRETA
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2018, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 3º A realização de despesas a conta de recursos vinculados somente poderá ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 4º A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Liquida, nos termos da Lei Complementar nº 101,de 2000.
Art. 5º Não será objeto de limitação às despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2019 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168,da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A,da Constituição Federal.
Art. 7º As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 8º O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providencias necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária, cujas ações dependem de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.Serra Talhada/PE, 02 de janeiro de 2019.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA- Prefeito -
Decreto nº 3.033.2019 - Programação Orçamentária e Financeira - Anexo I (Previsão de arrecadação)Decreto nº 3.033.2019 - Programação Orçamentária e Financeira - Anexo II (Cronograma de desembolso)