DECRETO Nº 2.184, de 29 DE MAIODE 2018.
Decreta ponto facultativo nos dias que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, usando das atribuições que lhes confere o direito, em especial, os termos contidos na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a crise instalada no em todo território nacional, em especial no Município de Serra Talhada, proveniente da greve dos caminhoneiros;
Considerando que, em decorrência da referida greve, o fornecimento de combustível no Município de Serra Talhada está em colapso, dificultando o deslocamento dos servidores públicos municipais ao local de trabalho;
Considerando que a citada greve não afeta apenas o abastecimento de combustíveis, mas a própria rede de distribuição de alimentos, e gás liquefeito de petróleo, face a ausência de circulação de veículos de carga;
Considerando que foi decretada situação de emergência, através do Decreto Municipal nº 2.183, de 28 de maio de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho do corrente ano.
§ 1º Aquelas repartições que prestam serviços essenciais, dentre as quais se encontram a Secretaria Municipal de Finanças, os Postos de Saúde, a coleta de lixo e correlatas, funcionarão normalmente.
§ 2º Fica delegado aos Secretários Municipais à atribuição de definir quais dos serviços públicos que permanecerão em funcionamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Serra Talhada/PE, 29 de maio de 2018.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA - Prefeito -