Dispõe sobre os valores do Serviço de Atendimento Noturno.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º, do art. 2º, da Lei nº 1.537, de 14 de abril de 2016,
DECRETA
Art. 1º Os valores do plantão dos profissionais de saúde, do Serviço de Atendimento Noturno, ficam fixados em:
I - Médico, R$ 700,00 (setecentos reais), por dia de atendimento noturno;
II - Odontólogo, R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de atendimento noturno;
III - Enfermeiro, R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de atendimento noturno;
IV - Técnico de Enfermagem, R$ 100,00 (cem reais), por dia de atendimento noturno;
V - Auxiliar de Saúde Bucal, R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atendimento noturno.
Art. 2º Ficam convalidados todos atos e pagamentos realizados anteriores a este Decreto referentes a ações aqui disciplinadas.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2016.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada, 19 de abril de 2016.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA
- Prefeito -