Modifica o dia da feira-livre do Município na data que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, usando das atribuições que lhes confere o direito, em especial, os termos contidos no art. 66, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as festividades do 168º aniversário do Município de Serra Talhada, sendo o dia 06 de maio feriado municipal;DECRETA:
Art. 1º Fica modificado o dia da feira-livre do Município do dia 6 de maio de 2019 (segunda-feira) para o dia 7 de maio de 2019 (terça-feira).
Art. 2º Fica determinado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo que promova a ampla divulgação da mudança ocorrida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Serra Talhada/PE, 2 de maio de 2019.
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA - Prefeito-